OEXM°. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o feriado municipal instituído pela Lei n° 500, de 29 de abril de 2026, o dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira), em comemoração ao dia de Corpus Christi;
CONSIDERANDO por fim que o ato próprio para se estabelecer Ponto
Facultativo é o decreto, DECRETA:
Art. 1°. Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal o dia
05 de junho de 2026 (sexta-feira).
Art. 2° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvem atividades que, por sua natureza ou em razão de interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço ou exijam atendimento e plantão permanente.
Parágrafo Único – Os serviços considerados essenciais e imprescindíveis a população do município, tais como, Atendimento Hospitalar e Setor de Limpeza Urbana, não se beneficiam do ponto facultativo.