Secretario(a): Taciana Nunes Calado
Localização:
Rua Major Sátiro, 219, Centro, Sanharó-PE, CEP: 55250-000
Telefone:
(87) 3836-1156
E-mail:
educacao@sanharo.pe.gov.br
Competências da Secretaria Municipal de Educação
A Secretaria de Educação tem por finalidade proceder estudos, formular e coordenar a política de educação do Município, em integração com os respectivos Conselhos e a Fundação Municipal promovendo a excelência e qualidade na gestão educativa da população sanharoense, com compromisso de melhoria na qualidade de vida e a construção de sua autonomia, entendida como a capacidade de tomar decisões compartilhadas e comprometidas. À Secretaria Municipal de Educação compete: I – o estudo, elaboração e a implantação das politicas publicas na área da educação, no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo; II – a elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a educação; III – a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a educação, no âmbito municipal; IV – a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica das unidades de ensino a cargo do Município; V – a normatização relativa a organização escolar, no que se refere a didática e disciplina, em acordo com a legislação em vigor; VI – as atividades referentes à lotação, remanejamento e transferência de professores, funcionários e alunos; VII – as atividades relativas matricula dos alunos; VIII – a guarda, o registro e o arquivamento da documentação escolar geral e individual de alunos e professores; IX – as atividades relativas à alimentação escolar, material didático e transporte de alunos do ensino fundamental; X – o estudo, implantação e acompanhamento de atividades e programas de aperfeiçoamento, atualização, formação e orientação pedagógica, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área de educação; XI – a manutenção, ampliação e construção de prédio s e instalações escolares, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras; XII – a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica de creches municipais. XIII – o desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
Atribuições da Secretaria Municipal de Educação
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Gerir as unidades escolares da rede municipal, incluindo escolas de educação infantil e ensino fundamental.
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Planejar e supervisionar o transporte escolar, a merenda, a infraestrutura das escolas e o material didático.
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Realizar concursos e processos seletivos para contratação de professores e outros servidores da educação.
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Elaborar programas de alfabetização, reforço escolar, educação inclusiva e combate à evasão.
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Promover eventos educacionais, como feiras, olimpíadas escolares, encontros pedagógicos e atividades extracurriculares.
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Garantir a aplicação dos recursos do FUNDEB de forma eficiente e transparente.
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Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, organizações sociais e conselhos de educação.
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Acompanhar os indicadores educacionais e propor medidas de melhoria contínua do ensino.