LOCKDOWN

publicado: 03/03/2021 10h47,
última modificação: 21/10/2024 10h53

Em razão do “lockdown” fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros públicos, objetivando evitar contatos e aglomerações, de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h do dia seguinte, e nos sábados e domingos, em qualquer horário.

⚠️O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar o contágio do Coronavírus, fique em casa!