Procuradoria

Competências
-Assessorar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários nos temas jurídicos atinentes às
suas áreas de intervenção;

-Realizar a representação do prefeito em contratos jurídicos que o requeiram;

-Chefiar a equipe de procuradores e os servidores de apoio administrativo da
Procuradoria;

-Coordenar as atividades das esferas administrativa e contenciosa;

-Coordenar a elaboração de pareceres sobre questões jurídicas que lhe forem
solicitados pela Administração;

-Orientar a alteração de procedimentos, vislumbrando evitar futuras
demandas judiciais;

- Promover o estudo e a emissão de pareceres sobre a aplicabilidade de
normas jurídicas estaduais e federais no Município;

- Promover a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei e
projetos de decreto, ou emiti-los pessoalmente, de conformidade com o ordenamento
jurídico do País, em face da legislação municipal em vigor, quando solicitado;

- Supervisionar os procedimentos adotados para o registro e o arquivamento e
controle dos processos judiciais, administrativos;

- Participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes
as considerações de natureza jurídica;

- Promover as desapropriações amigáveis e judiciais, bem como elaborar as
minutas desses atos;

- Designar os responsáveis para representar o Município perante qualquer
fórum, instância ou tribunal;

- Autorizar, por escrito, os órgãos sob sua subordinação a transigir, desistir ou
deixar de recorrer em juízo;

-Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; e

- Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
- Autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e
transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do
Município;

- Autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de
inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;

- Expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos;

- Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Prefeito Municipal.
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Telefones

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