Secretaria de Governo
administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade,
direcionando de maneira precisa a sua ação;
- Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros
órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral;
- Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;
- Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os
munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
- Formular política de cooperação e integração na área de segurança no âmbito do município;
- Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança, entre os quais o
Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como às entidades
governamentais e não governamentais no combate a insegurança;
- Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;
- Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos
programas e projetos;
- Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das
ações do Governo Municipal;
- Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de
dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal; e com a Sociedade
Civil Organizada e Segmentos Religiosos;
- Promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com as necessidades
básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, assegurando ao cidadão o
direito de intervir na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas;
- Propor e acompanhar a implementação de mecanismo de democratização da gestão nos
diferentes órgãos da administração pública;
- Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de
interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade;
- Fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática;
- Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
- Autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e
transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do
Município;
- Autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de
inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
- Expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos;
pelo Prefeito Municipal.
Localização
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