Lei da Laqueadura e Vasectomia

publicado: 03/03/2023 11h38,
última modificação: 03/03/2023 11h38

A partir de 05.03.2023 entra em vigor a Lei da Laqueadura, que reduz a idade mínima, de 25 para 21 anos, para realizar procedimentos de vasectomia e laqueadura, além de dispensar o aval do cônjuge para a realização de esterilização voluntária.

O projeto foi aprovado em agosto de 2022 pelo Senado e sancionado em setembro, alterando a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996).

Segundo o texto, o limite mínimo de idade – de 21 anos – não será exigido para quem já tenha ao menos dois filhos vivos. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.

Nesse período, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento.

Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.

➡️A laqueadura, também conhecida por ligadura de trompas, é um processo cirúrgico feito com objetivo contraceptivo, ou seja, que impede que a mulher engravide novamente. Nesse procedimento, as tubas uterinas são obstruídas, cortadas e/ou amarradas, impedindo a descida do óvulo e subida do espermatozoide, tendo como resultado um índice de concepção menor que 1%.