Coordenadoria de Controle Interno
- Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no PPA e na
LDO;
- Acompanhar a execução de obras e serviços públicos;
- Verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e
inscrição em restos a pagar;
- Apurar, periodicamente, o limite de gastos com pessoal e avaliar as medidas
para seu retorno ao respectivo limite;
- Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
- Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
- Avaliar os resultados, quanto à eficiência e à eficácia, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos da Administração Municipal, bem como da
aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
- Verificar o cumprimento do limite de gasto com o Legislativo;
- Controlar a execução orçamentária;
- Examinar as fases de execução de despesa, inclusive verificando a regularidade
das licitações e contratos, sob o aspecto da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade, inclusive emitindo ou solicitando parecer de auditores quando julgar
necessário;
- Avaliar a correta aplicação das transferências voluntárias;
- Controlar a destinação de recursos para o setor público e para o privado;
- Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;
- Verificar a escrituração das contas públicas;
- Acompanhar a gestão patrimonial;
para auxiliar o processo decisório do Município;
- Apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o, e emitir parecer conclusivo;
- Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas
de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
- Apontar as falhas nos expedientes encaminhados e indicar soluções;
- Emitir relatórios, informações e pareceres;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que
devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior;
- Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
- Autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e
transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do
Município;
- Autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de
inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
- Expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos;
- Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Prefeito Municipal.
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