
O município realizou a ativação da Nota Nacional, que trata da adequação da NF-e e da NFC-e às exigências da Reforma Tributária do Consumo, com a implantação do IBS e da CBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
Com essa atualização, novas regras passam a valer a partir de 29 de dezembro de 2025. Por isso, ao emitir uma nota fiscal, clique sempre em “NOVA” e não em “DUPLICAR”, pois a duplicação de dados poderá gerar erro devido às novas exigências em vigor.
Principais orientações e possíveis erros na emissão da NFS-e:
• Os itens de serviço passam a ter três níveis, em razão do desdobramento da norma técnica;
• Não será permitido mais de um serviço por nota;
• Utilize a opção “NOVA”, evitando a duplicação de notas;
• Não será mais utilizado o CNAE, apenas o item de serviço na emissão da NFS-e;
• Para notas de construção civil, informe, na aba de construção, o código da obra ou o endereço da obra.
Em caso de dúvidas, procure seu contador ou o Departamento de Tributos, das 8h às 12h, em dias úteis, exceto nos dias 01 e 02 de janeiro de 2026.
Atendimento presencial a partir do dia 05 de janeiro de 2026.
📲 WhatsApp do Setor de Tributos: +55 87 98878-0407
Prefeitura Municipal de Sanharó.
A nossa força vem do povo❤️