Maus tratos e abandono de animais é crime!

publicado: 26/01/2022 12h44,
última modificação: 26/01/2022 12h44

Matar animais é crime, conforme disciplina o art. 32 da Lei Federal n• 9605/98!!
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Ver tópico Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. 
§ 1° Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§1°-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei n° 14.064, de 2020) Ver tópico (296 documentos)
§ 2° A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Não podemos nos omitir, DENUNCIE!!