Decreto Municipal

publicado: 24/02/2021 10h31,
última modificação: 04/03/2021 10h35

Conforme Decreto Estadual n• 50.308, de 23 de fevereiro de 2021, ficam suspensas as atividades econômicas e sociais:
I – De segunda a sexta-feira, das 20h até as 5h do dia seguinte;
II – Aos sábados e domingos, das 17h até as 5h do dia seguinte.

A suspensão das atividades não se aplica aos serviços de saúde, como farmácias, estabelecimentos comerciais destinados ao abastecimento alimentar da população, bem como as padarias, os mercados, os postos de gasolina, as lojas de conveniências, as casas de ração animal, os depósitos de água e gás, clínicas veterinárias, serviços funerários, que deverão organizar filas para o seu atendimento, evitando aglomerações.

Em época de pandemia, quando você cuida de si, você cuida do mundo!😷