Decreto Mantido

publicado: 09/06/2021 15h43,
última modificação: 10/06/2021 11h47

📃De acordo com o decreto N° 033/2020 continua proibida a comercialização e queima de fogos de artifício e o acendimento de fogueiras no nosso município. 

A decisão foi tomada devido o aumento no número de casos da Covid-19 em Sanharó, doença que tem inserida nos sintomas a deficiência respiratória.